DECRETO N. 19.883, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento e da
Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D",
da carreira de Fiscal o Sanitário, do QSSPAS - PP - III, lotado na
Secção de Epidemologia e Profilaxia Gerais, do referido Departamento
ocupado, interinamente, pelo sr. Vicente Mandia.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.