DECRETO N. 19.885, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14,138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo l.° - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias
da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um)
cargo de Servente classe "B" da carreira de Servente - Continuo -
Porteiro, da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado na Diretoria Geral, e do qual é ocupante efetivo o
senhor Eleodoro da Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao seu cargo mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Obras Sanitárias à Diretoria Geral da Secretaria acima
mencionada.
Artigo 3.° - O título do funcionário mencionado no artigo l.°
será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila
publicada no Órgão Oficial. Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto