DECRETO N. 19.885, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14,138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo l.° - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Servente classe "B" da carreira de Servente - Continuo - Porteiro, da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria Geral, e do qual é ocupante efetivo o senhor Eleodoro da Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Obras Sanitárias à Diretoria Geral da Secretaria acima mencionada.
Artigo 3.° - O título do funcionário mencionado no artigo l.° será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Órgão Oficial. Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto