DECRETO N. 19.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica REDUZIDA dentro da verba 344 do orçamento
vigente, atribuída ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura a dotação do item, na seguinte
conformidade:
VERBA 344
Material e
Serviços
8.52.2 2 - Material Permanente
20
- Instalações e Equipamento
202 -
Instalação e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de
lavanderias e similares . . . . . . . . 34.000,00
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do ítem seguinte:
VERBA 344
Material e
Serviços
8.52.2 2 - Material Permanente
22
- Instalações e Equipamento
220 -
Maquinário para oficinas. . . . . . . . . . . . . . . . . .34.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.