DECRETO N. 19.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica REDUZIDA dentro da verba 344 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a dotação do item, na seguinte conformidade: 

                           VERBA 344
                           Material e Serviços 
8.52.2    2    -    Material Permanente
             20    -    Instalações e Equipamento           
           202    -    Instalação e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de lavanderias e similares
. . . . . . . 34.000,00

Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do ítem seguinte:

                           VERBA 344
                           Material e Serviços 
8.52.2    2    -    Material Permanente
             22    -    Instalações e Equipamento           
           220    -    Maquinário para oficinas. . . . . . . . . . . . . . . . . .
34.000,00        

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.