DECRETO N. 19.893, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950

Cria em Lins, Piraçununga e Presidente Prudente, Escolas de Tratoristas, uma em cada cidade, diretamente subordinada à Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade imperiosa de se mecanizar a lavoura no Estado, dadas as reais vantagens do sistema; 
Considerando que, para atingir êste objetivo, se faz mister a formação de pessoal especializado; 
Considerando que, entre êste se encontram os encarregados de dirigir tratores;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas. diretamente subordinadas à Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, nas localidades de Lins, Piraçununga e Presidente Prudente, Escolas de Tratoristas, sendo uma em cada localidade, destinadas à formação de tratoristas para os serviços públicos e particulares.
Artigo 2.° - Estas Escolas funcionarão as duas primeiras em parte dos prédios pertencentes a Secretaria da Agricultura, nos recintos para Exposições de Animais, e a última em terras ocupadas pela Diretoria do Ensino
Agrícola, devendo para isso ser cedidas as acomodações necessárias à instalação das salas de aulas, escritórios e depósitos de máquinas.
Artigo 3.° - Serão designados pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, dentre os seus funcionários para terem exercício em cada uma das mencionadas Escolas, 1 (um) engenheiro-agrônomo, com função de direção; 1 (um) mecânico e 1 (um) tratorista incumbidos de ministrar aulas teóricas e práticas.
Artigo 4.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura baixará dentro de 60 (sessenta) dias da data dêste, as instruções necessárias ao seu fiel cumprimento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto