DECRETO N. 19.894, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sôbre a ocupação da área de 1 (um) alqueire de terras de próprio
do Estado, sito no município de Bananal, pela Secretaria da Educação,
para o funcionamento de escola primária rural.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
considerando
que o imóvel denominado "Pouso Sêco" ou "Paiol", situado em Bananal,
foi em 18 de março de 1930, adquirido pelo Estado para a instalação de
uma Colônia Agrícola; considerando que o refendo imóvel não foi
aproveitado para o fim a que se destinava, impondo-se, pois, dar-lhe
outra finalidade útil;
considerando que o Bairro do Pouso
Sêco, do mencionado município, é um núcleo de população densa e
estável, com muitas crianças em idade escolar;
considerando
que a instalação de uma escola primária rural no aludido Bairro
constituirá inegável benefício público, existindo já estudos feitos
pelo Departamento de Educação nesse sentido;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à instalação de uma escola primária
rural 1 (um) alqueire de terras a ser destacado do próprio estadual
denominado "Pouso Sêco" ou "Paiol", sito em Bananal, nêste Estado. com
a área de 15 (quinze) alqueires
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.