DECRETO N. 19.895, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950
Aprova alterações das obras e orçamentos da linha férrea de Tupã a Adamantina.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que
lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados nos documentos que com êste baixam
e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo
respectivo Diretor, proejtos e especificações referentes a alterações de
obras e o acréscimo no orçamento, na importância de Cr$ 22.576.830,97,
relativos à construção da linha férrea de Tupã a Adamantina, aprovados
pelo Decreto 17.504-A, de 20 de agôsto de 1947, e alterados pelo
Decreto 18.368, de 24 de novembro de 1948, ficando elevada para Cr$
39.278.194,57 a importância total do orçamento primitivo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.