DECRETO N. 19.900, DE 28 DE OUTUBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do
PODER JUDICIÁRIO - .Parágrafo 13 - "A" Justiça
Comum - as seguintes importâncias:
Artigo 2.º - Com as importâncias reduzidas pelo artigo anterior, ficam, no mesmo Orçamento, Verbas e Códigos:
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.