DECRETO N. 19.900, DE 28 DE OUTUBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do PODER JUDICIÁRIO - .Parágrafo 13 - "A" Justiça Comum - as seguintes importâncias:


Artigo 2.º - Com as importâncias reduzidas pelo artigo anterior, ficam, no mesmo Orçamento, Verbas e Códigos:



Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,  Subst.