DECRETO N. 19.905, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da
Verba n. 28 - Material e Serviços, Código 8.04.3 - Secretaria de Estado (Sede),
do orçamento vigente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, a
importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para o item 311 - Café e açúcar,
Subconsignação 31 - Alimentação, sendo:
Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) do item 301 - Artigos de limpeza e de
higiene;
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) do item 302 - Material elétrico e de
iluminação, ambos da Subconsignação 30 - Artigos de expediente; e
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) do item 364 - Veículos, semoventes e arreiamentos,
da Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e conservação.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto