DECRETO N. 19.907, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 321 - Código 8.29.0 - Consignação n. 0 - Pessoal Fixo - Subconsignação n. 04 - Diárias e Ajudas de Custo, - Item 041 - Ajudas de Custo - a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código, consignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indútria e Comércio, a dotação do item 354 - De Representação - subordinado à subconsignação n. 05 - Gratificações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth. 
Diretor Geral Subst.