DECRETO N. 19.907, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do
parágrafo 9 - Verba 321 - Código 8.29.0 - Consignação n. 0 - Pessoal
Fixo - Subconsignação n. 04 - Diárias e Ajudas de Custo, - Item 041 -
Ajudas de Custo - a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que
trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código,
consignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da
Secretaria do Trabalho, Indútria e Comércio, a dotação do item 354 - De
Representação - subordinado à subconsignação n. 05 - Gratificações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral Subst.