DECRETO N. 19.908, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Reduz e suplementa dotação do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$
183.00,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros), as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Presidência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:
Artigo 5.º - Ficam suplementadas da importância de
Cr$ 3.027.000,00 (três milhões e vinte e sete mil
cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo
orçamento:
Artigo 6.º - Os recursos para atender às
suplementações referidas no artigo 5.º serão
constituídas pelas reduções de Cr$ 27.000,00
(vinte e
sete mil cruzeiros) previstas no artigo 4.º e Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros) por conta do Excesso de
Arrecadação do Exercício.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.