DECRETO N. 19.908, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950

Reduz e suplementa dotação do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 183.00,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Presidência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:

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Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 10.183.000,00 (dez milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade: 

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Artigo 3.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.°, serão constituídos pela importância de Cr$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) por conta da Dívida ativa.
Artigo 4.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Montepio dos Magistrados:
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Artigo 5.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 3.027.000,00 (três milhões e vinte e sete mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento:

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Artigo 6.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 5.º serão constituídas pelas reduções de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) previstas no artigo 4.º e Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) por conta do Excesso de Arrecadação do Exercício.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.