DECRETO N. 19.909, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são referidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida, no orçamento vigente da Universidade de São
Paulo, a seguinte dotação orçamentária:
Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de
dotações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os
seguintes recursos:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Luciano Gualberto
Publicação na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos
4 de novembro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral, Substituto.