DECRETO N. 19.909, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são referidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a seguinte dotação orçamentária:


Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:



Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Luciano Gualberto

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 4 de novembro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral, Substituto.