DECRETO N. 19.909-A, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Reduz, suplementa e cria
dotações no orçamento interno vigente do Instituto
de Pesquisas Tecnológicas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a importância de 584.483,60 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e
três cruzeiros e sessenta centavos), nas verbas abaixo
discriminadas no orçamento vigente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 19.101-B, de 13 de janeiro
de 1950.
Artigo 2.º - Fica suplementada a dotação do
mesmo orçamento na importância de Cr$ 2.361.960,80 (dois
milhões, trezentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta
cruzeiros e oitenta centavos), nas verbas abaixo discriminadas:
Artigo 4.º - As despesas com as
suplementações e criações dos artigos
2.° e 3.° num total de Cr$ 2.462.225,40 (dois
milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e
cinco cruzeiros e quarenta centavos), serão cobertas com os
recursos provenientes de:
a) redução de que trata o artigo 1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 584.483,60
b) parte de "superavit" apurado em exercícios anteriores . . . 1.877.741,80
Total Cr$
2.462.225,40
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.