DECRETO N. 19.909-A, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento interno vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a importância de 584.483,60 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e sessenta centavos), nas verbas abaixo discriminadas no orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 19.101-B, de 13 de janeiro de 1950.

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Artigo 2.º - Fica suplementada a dotação do mesmo orçamento na importância de Cr$ 2.361.960,80 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), nas verbas abaixo discriminadas:

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Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento na importância de Cr$ 100.264,60 (cem mil, duzentos e sessenta e quatro e sessenta centavos), nas verbas abaixo discriminadas, as alíneas:

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Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criações dos artigos 2.° e 3.° num total de Cr$ 2.462.225,40 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e quarenta centavos), serão cobertas com os recursos provenientes de:
a) redução de que trata o artigo 1.º  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 584.483,60
b) parte de "superavit" apurado em exercícios anteriores . .  .  1.877.741,80
                                                                                  Total     Cr$     2.462.225,40
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.