DECRETO N. 19.909-C, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950
Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Santa Cruz do Rio Pardo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada, de 7.ª para 6.ª classe,
classificação da Caixa Econômica Estadual de Santa Cruz do Rio Pardo,
em virtude de se haver enquadrado nas disposições do artigo 1.°
do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do
Decreto-Lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do orça-. mento único vigente
para as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.