DECRETO N. 19.909-C, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1950

Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Santa Cruz do Rio Pardo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada, de 7.ª para 6.ª classe, classificação da Caixa Econômica Estadual de Santa Cruz do Rio Pardo, em virtude de se haver enquadrado nas   disposições do artigo 1.° do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-Lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orça-. mento único vigente para as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1950. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.