DECRETO N. 19.910, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica suplementada com Cr$ 564.337,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e sete cruzeiros), distribuida às alineas abaixo discriminadas, a verba n. 147, do orçamento vigente:


Artigo 2.º - A despesa decorrente da suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a redução de igual quantia das alíneas subordinadas à mesma verba, que são as seguintes:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Fiodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral