DECRETO N. 19.910, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com Cr$ 564.337,00
(quinhentos e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e sete
cruzeiros), distribuida às alineas abaixo discriminadas, a verba
n. 147, do orçamento vigente:
Artigo 2.º - A despesa decorrente da
suplementação de que trata o artigo anterior, será
coberta com a redução de igual quantia das alíneas
subordinadas à mesma verba, que são as seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Fiodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral