DECRETO N. 19.911, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950

Torna sem efeito o Decreto n. 19.685, de 24 de agôsto de 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 19.685, de 24 de agôsto último e publicado no "Diário Oficial", de 25 do mesmo mês, dispondo sôbre relotação de cargo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1953.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.