DECRETO N. 19.912, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela
.II, Padrão "H". destinado à disciplina de latim, do Colégio Estadual e
Escola Normal "Honorato Paustino", de Capivarí, do Departamento de
Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação procedida
pelo decreto n. 18.813, de 22 de maio de 1946.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.