DECRETO N. 19.913, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações
procedidas pelo decreto n. 17.531, de 5-9-1947, de dois (2) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente,
Tabela II, Padrão "H", destinados às disciplina de
Matemática e Educação Física -
secção masculina, do Curso Noturno, da Escola Normal e
Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.