DECRETO N. 19.913, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações procedidas pelo decreto n. 17.531, de 5-9-1947, de dois (2) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", destinados às disciplina de Matemática e Educação Física - secção masculina, do Curso Noturno, da Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.