DECRETO N. 19.914, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944, Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual "Fernão Dias Pais", da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II - Padrão "G"; criado pela Lei 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.