DECRETO N. 19.915, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre retificação de decreto.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o decreto n. 18.569, de 12-4-1949, para declarar que o
estabelecimento cujo funcionamento foi autorizado pelo referido decreto
e a Escola Normal Municipal de Rancharia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.