DECRETO N. 19.915-A, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D" da carreira de Escriturário, de QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupando pelo sr. Mario Del Buono.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1950,
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.