DECRETO N. 19.915-B, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto de Botânica, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, (um)cargo de
Desenhista, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado, em carater interino,
pela senhora Beulah Coe.
Artigo 2.° - No corrente exercício a funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Institute de Botânica ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral