DECRETO N. 19.916, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.182.092,60, na Universidade de São Paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 1.182.092,60 (um milhão, cento e oitenta e dois
mil, noventa e dois cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao
pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação
constante do processo da Universidade, autuado sob n. 14.230-50.
Artigo 2.º - As despesas do presente crédito serão cobertas com
recursos da própria Universidade do São Paulo, provenientes do
"superávit" de exercícios anteriores, em poder do Tesouro do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.