DECRETO N. 19.916, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.182.092,60, na Universidade de São Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.182.092,60 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, noventa e dois cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo da Universidade, autuado sob n. 14.230-50.
Artigo 2.
º - As despesas do presente crédito serão cobertas com recursos da própria Universidade do São Paulo, provenientes do "superávit" de exercícios anteriores, em poder do Tesouro do Estado.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.