DECRETO N. 19.919, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo
decreto n. 18.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 324 -
Código 8.54.2 - Consignação 2 - Material Permanente Sub-consignação 20
- Instalações e Equipamentos - item 201 - Instalações e equipamentos de
laboratórios, de observatórios e similares, a importância de Cr$
20.000,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da Providência de que
trata o artigo anterior, fica reforçada com Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) na mesma verba, código, consignação e sob-consignação
referidas, atribuídas ao Departamento da Produção Industrial da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 200
Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para serviços de expediente,
de contabilidade, de estatística e similares.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral