DECRETO N. 19.920, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do
parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas
Diversas - Subconsignação n. 4 3 - Comunicações e transportes - Item 430
- Correspondência Taxada - a importância de Cr$ 10.000,00.
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que
trata o artigo o artigo anterior, fica reforçada com Cr$ 10.000,00, na
mesma verba, código, consignação e subconsignação referidos, atribuídas
ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, indústria e
Comércio, a dotação do Item 431 - Transportes - II - Outros
transportes.
Artigo 3. - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.