DECRETO N. 19.920, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Subconsignação n. 4 3 - Comunicações e transportes - Item 430 - Correspondência Taxada - a importância de Cr$ 10.000,00.
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo o artigo anterior, fica reforçada com Cr$ 10.000,00, na mesma verba, código, consignação e subconsignação referidos, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, indústria e Comércio, a dotação do Item 431 - Transportes - II - Outros transportes.
Artigo 3. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.