DECRETO N. 19.921, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13-1-50,
dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.4 -
Consignação n. 4 - Despesas Diversas -
Subconsignação n. 41 - Utilidades contratuais - Item 411
- Aluguéis de Imóveis - a importância de Cr$
25.000,00
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência
de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba,
código e consignação referidos, atribuídas ao
Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio a dotação do Item 428
- Bens de terceiros - subordinada à Subconsignação
n. 42 - Serviços de conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.