DECRETO N. 19.921, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Subconsignação n. 41 - Utilidades contratuais - Item 411 - Aluguéis de Imóveis - a importância de Cr$ 25.000,00
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba, código e consignação referidos, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do Item 428 - Bens de terceiros - subordinada à Subconsignação n. 42 - Serviços de conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.