DECRETO N. 19.922, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro da verba 340 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, as dotações dos
ítens, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral