DECRETO N. 19.922, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro da verba 340 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, as dotações dos ítens, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior ficam suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento as dotações dos seguintes ítens: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral