DECRETO N. 19.923, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 4 -
Despesas Diversas, da Verba 41 - Material e Serviços, Código 8.29.4 -
Diretoria do Serviço Social dos Menores, do orçamento vigente, a
importância de Cr$ 95.000.00 (noventa e cinco mil cruzeiros), do item
480 Serviço social da familia de menores, de desvalidos, de detentos e
de egressos, Subconsignação 48 - Assistência social, previdencia e
cultura, para a alínea I - Transportes com requisição do item 431 -
Transportes, da Subconsignação
43 - Comunicações e transportes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publiucação, revogadas, revogas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral