DECRETO N. 19.924, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto -lei n. 14.138, de 19 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 ( um ) cargo de Escriturário, classe "D", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado em carater interno pela senhora Sebastiana Petronilha Ribeiro Soares.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.