DECRETO N. 19.926 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação do cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica relotado no Serviço do Fiscalização do Exercício Profissional do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado, interinamento, pelo sr. José Ferreira de Melo.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral