DECRETO N. 19.927, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "N" (antiga) da
carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, de referido Departamento, ocupado , inteiramente, pelo dr.
Virgilio Lamaignere de Menezes.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.