DECRETO N. 19.928, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 23, de Decreto-lei n. 14.138, de 18 agôsto de 1944,
Decreta: 
Artigo 1.
º - Fica relotado no Instituto de Tracôma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Assistente, padrão "J", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria de Estado, ocupado pelo Sr. Sineval Pinto.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título de funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial. 
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 8 de Novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.