Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Repartição de Transportes da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D", da
carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de
Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, ocupado, interinamente, por d. Diva O'Leary de Moura.
Artigo 2.° -
O funcionário relotado por êste Decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.° -
O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1950.