DECRETO N. 19.930, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação do cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 19 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D", da
carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de
Fiscalização do Exercício Profissional, do mesmo Departamento, ocupado,
interinamente, pelo sr. Joaquim Prudente Corrêa.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste Decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.