DECRETO N. 19.931, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, de Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Instituto do Tracoma o Higiene Visual, do Departamento
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "I", do
QSSPAS-PP-III, da carreira de Quimico, lotado no Instituto "Adolfo
Luiz", do referido Departamento e ocupado por d. Evangelina Guerrer.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste Decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data. de sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo em 8 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral