DECRETO N. 19.931, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, de Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica relotado no Instituto do Tracoma o Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "I", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Quimico, lotado no Instituto "Adolfo Luiz", do referido Departamento e ocupado por d. Evangelina Guerrer.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste Decreto entrará em vigor na data. de sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo em 8 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral