DECRETO N. 19.932, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuídas à Secretaria da Educação:
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.932, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950