DECRETO N. 19.932, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuídas à Secretaria da Educação:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas dentro das mesmas verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as dotações seguintes:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral


DECRETO N. 19.932, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950

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