DECRETO N. 19.933, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1844,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de
Paraguaçú-Paulista, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de professor-inspetor, do
Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, padrão "G"
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.