DECRETO N. 19.934, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas dentro da verba 5, Código 8-07-0 - Consignação - Pessoal Fixo, Subconsignação 01 - Vencimentos e remunetoções, atribuídas no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 33.339,40 (trinta e três mil trezentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos) e Cr$ 677,30 (seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos) dos itens 012 - Funções gratificadas e 016 - Salário familia, para reforço dos itens 011 - Vencimentos de cargos e 014 - Diferença de vencimentos e acréscimos, da mesma subconsignação, respectivamente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.