DECRETO N. 19.935, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica reduzida de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), na verba n. 10, Código 8.07.4, do orçamento vigente, atribuída à Assessoria Técnico Legislativa, a dotação do item - 404 - Jornais, radio-difusão, publicações e encadernações.
Artigo 2.
º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e codigo, a dotação do item - 410 Agua, gás, telefone e energia elétrica, pela importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.