DECRETO N. 19.935, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros),
na verba n. 10, Código 8.07.4, do orçamento vigente, atribuída à
Assessoria Técnico Legislativa, a dotação do item - 404 - Jornais,
radio-difusão, publicações e encadernações.
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo
artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e codigo,
a dotação do item - 410 Agua, gás, telefone e energia elétrica, pela
importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.