DECRETO N. 19.936, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública uma faixa de terreno situada na estação de Presidente Altino, no 14.º subdistrito de Osasco, município e comarca da Capital, destinada a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, uma faixa de terreno com a área de 185,00 m2 (cento e oitenta e cinco metros quadrados) abaixo descrita, situada na estação de Presidente Altino, no 14.º subdistrito de Osasco, município e comarca da Capital, destinada aos serviços de ampliação do pátio do Km.11 da Estrada de Ferro Sorocabana, e que consta pertencer a Claudio Novaes,constante da planta n. 2437 devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Viação e Obras Públicas e com as seguintes divisas e confrontações: - Inicia-se num ponto A situado no km 10.574 da linha tronco, lado direito, sentido crescente da quilometragem, e a 7.50m do eixo da linha. Do ponto A segue pela cerca divisoria da E.F. Sorocabana com a extensão de 142,00 até o ponto B, confrontando pelo lado esquerdo com terrenos de propriedade da Estrada, desse ponto deflete à direita com rumo 61° 30' NE e extensão de 142.00m. até o ponto C confrontando desse lado com terreno de propriedade do Sr. Pedro Rezende Puech. Desse ponto com rumo 5°30' SE e extensão de 0.50m. segue pela cerca até o ponto A, de origem.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 332-8-61-2-271-2- Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.