DECRETO N. 19.936, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública uma
faixa de terreno situada na estação de Presidente Altino,
no 14.º subdistrito de Osasco, município e comarca da
Capital, destinada a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º
e 6.º do decreto-lei federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, uma faixa de
terreno com a área de 185,00 m2 (cento e oitenta e cinco metros
quadrados) abaixo descrita, situada na estação de
Presidente Altino, no 14.º subdistrito de Osasco, município
e comarca da Capital, destinada aos serviços de
ampliação do pátio do Km.11 da Estrada de Ferro
Sorocabana, e que consta pertencer a Claudio Novaes,constante da planta
n. 2437 devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de
Viação e Obras Públicas e com as seguintes divisas
e confrontações: - Inicia-se num ponto A situado no km
10.574 da linha tronco, lado direito, sentido crescente
da quilometragem, e a 7.50m do eixo da linha. Do ponto A segue
pela cerca
divisoria da E.F. Sorocabana com a extensão de 142,00 até
o ponto B, confrontando pelo lado esquerdo com terrenos de propriedade
da Estrada, desse ponto deflete à direita com rumo 61° 30'
NE e extensão de 142.00m. até o ponto C confrontando
desse lado com terreno de propriedade do Sr. Pedro Rezende Puech. Desse
ponto com rumo 5°30' SE e extensão de 0.50m. segue pela cerca
até o ponto A, de origem.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
332-8-61-2-271-2- Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.