DECRETO N. 19.937, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1950
Declara de utilidade pública imóveis situados no município e
comarca de Tietê, destinados aos serviços da Estrada de Rodagem São Paulo-Mato
Grosso.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim
de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
as áreas de terreno abaixo caracterizados, com a área total de 16.450 m2 (dezesseis mil,
quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situadas entre as estacas 12+2,50 e
144+10, da variante da estrada de rodagem São Paulo-Mato Grosso nas
proximidades das estação de Jurumirim, no distrito município e comarca de
Tietê, que consta pertencer a Geremias Moreira da Silva e outros, necessária à
retificação do traçado para evitar duas travessias sôbre o leito da linha
férrea da Estrada de Ferro Sorocabana e constantes da planta S.D 112 da mesma
Estrada, devidamente rubricadas pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas,
a saber:
Área da faixa - 13.050
metros quadrados (treze mil e cinquenta metros
quadrados) compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações:
"partindo do ponto A, situado à esquerda do eixo locado entre as estacas
112+2,50 e 134+0,00, de São Paulo a Botucatu, seguem em reta, pela faixa com o
rumo NW 50 00 na distância de 436,00
m. até o ponto B, que dista 10,00 m. do eixo locado:
daí seguem em curva pela faixa, na distância de 62,00 m. até o ponto C. que
dista 10,00 m.
do eixo locado; daí seguem em reta pela faixa, com o rumo NW 39 00 na distância
de 146,00 m.
até o ponto D que dista 10,00
m. do eixo locado; dai seguem em reta, pela divisa que
corta o eixo na estaca 144+11,00, com o rumo NE 23º30' na distância de 24,00 m. até o ponto E, que
dista 10,00 m.
do eixo locado; daí seguem em reta. pela faixa com o rumo SE 39º00' na
distância de 56,00 m.
até o ponto F, que dista 10,00
m. do eixo locado (estaca 142); daí seguem em reta, pela
faixa, na distância de 22,50
m. até o ponto F1 que dista 18,00 m. da estaca 141 do
eixo locado; daí seguem na distância de 20,00 m. pela faixa, até o ponto F2, que dista 20,00 m. da estaca 140 do
eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, na distância de 29,00 m. até o ponto H, que
dista 10,00 m.
da estaca 138 do eixo locado; daí seguem em reta, faixa paralela ao eixo, com o
rumo SE 39º00' na distância de 20,00
m. até o ponto l que dista 10,00 m. do eixo locado;
daí seguem ema curva, pela faixa paralela ao eixo, na distância, de 58,00 m. até o ponto J, que
dista 10,00 m.
do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa paralela, ao eixo com o rumo SE
50º00' na distância de 80,00
m. até o ponto K, que dista 10,00 m. da estaca 130 do eixo
locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo SE 63°00' na distância de 40.00 m. até o ponto L, que
dista 18,00 m.
da estaca 128 de eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa com o rumo SE
29º00' na distância de 24,00
m. até o ponto M, que dita 24,00 da estaca 127 do eixo
locado; daí seguem em reta, pela faixa paralela ao eixo, com o rumo SE 50º00',
na distância de 300,00 m.
até o ponto N, que dista 10,00
m. do eixo locado; daí pela divisa, seguem em reta,
cortando o eixo na estaca 122+2,50, com o rumo SW 54º00' na distância de 20,00 m. até o ponto A onde
tiveram começo, e confrontando entre os pontos A-B-C-D do lado esquerdo com a área
encravada A-O-P-Q-R-S-D-C-B-A pertencente ao proprietário e a ser
desapropriada; entre os pontos D-E com o terreno do Sr. Humberto Goldone; entre
os pontos E-F-F1-F2-G-H-I-J-K-L-M-N com o terreno do proprietário, entre os
portos N-A com o terreno do Sr. José R. de Campos.
Área encravada - 3.400
metros quadrados (três mil e quatrocentos metros
quadrados) compreendida dentro das seguintes divisas partindo do ponto A,
seguem em reta pela divisa, com o rumo SW 54º00' na distância de 1,50 m. até o ponto O; daí
por cerca, segue com o rumo NW 48º00' na distância de 13,00 m. até o ponto P; daí
seguem em reta pela cerca com o rumo SW 50º00' na distância de 8,00 m. até o ponto Q, daí
seguem pela cerca na distância de 450,00 m. até o ponto R; daí pela cerca seguem
com o rumo NW 46º00' na distância de ... 170,00 m. até o ponto S;
daí com o rumo NE 23º30' seguem pela divisa na distância de 22,00 m. até o ponto D; daí
pela faixa seguem em reta com o rumo SE 30º00' na distância de 145,00 m. até o ponto C;
daí pela faixa em curva seguem na distância de 62,00 m. até o ponto B; daí
em reta, pela faixa seguem na distância de 436,00 m. até o ponto A,
onde tiveram começo; confrontando entre os pontos: O-P-Q-R-S com a linha da E.
F. S.; entre os pontos S-D com o terreno do Sr. Humberto Goldeni; entre os
ponto D-C-B-A com a faixa da Estrada entre os pontos A-O com o terreno do Sr.
José R. de Campos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento
do Estado na verba n. 382, conta - 8-61-2 sob o número 271-2 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro
de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.