DECRETO N. 19.937-B, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Inspetoria de Servicos
Públicos da Secretaria -le Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos de
Inspetor Auxiliar padrão "E", da Tabela II, da Parte Permanente
do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento senhores
João Cicero Prado Alves e Osorio Moscardini.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários
relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por
conta da dotação correspondente aos seus cargos, mediante
atestados de frequência encaminhados pela inspetoria de
Serviços Públicos ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
mencionados no artigo 1.º serão apostilados pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e as
apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Dario de Castro Bueno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.