DECRETO N. 19.938, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área encravada de 32.970 m2, (trinta e dois mil, novecentos e setenta metros quadrados)situada entre as estacas 746 + 3.60 e 803 + 11.0 da localização, à esquerda da faixa reservada ao leito da nova linha entre Rubião Júnior e Itatinga, da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito , município e comarca de Avaré, que consta pertencer a Cassiana Pereira de Souza, constarte da planta AT. 541 da mesma Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, e compreendida dentro das seguintes divisas "partindo do ponto A, situado à esquerda do eixo locado, seguem em reta por uma cêrca com o rumo NE 79° 46' na distância de 54,00m até o ponto P; dai seguem em reta, pela cêrca com o rumo NE 41°30' na distância de 135,00m até o ponto Q; dai seguem em reta, pela cêrca com o rumo SE 11°00', na distância de 90,00m até o ponto R; dai seguem em reta, pela cerca, com o rumo SE 39°30' na distância de 404,00m até o ponto S; dai seguem em reta pela cêrca, com o rumo SE 31°30', na distância de 184,00m até o ponto T; daí seguem em reta, pela cêrca com o rumo SE 44°30', na distância de 136,00m até o ponto V; daí seguem em reta pela cêrca, com o rumo SE 44°00' na distância de 246,00m até o ponto F; daí seguem em curva, pela faixa, na distância de 115,m até o ponto E daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NW 44°44', na distância de 200,12m até o ponto D; daí seguem em reta pela faixa, com o rumo NE 45°18', na distância de 25,00m até o ponto C; daí seguem em reta, pela faixa com o rumo NW 44°44'; na distância de 433,47m até o ponto B; daí seguem em curva, pela faixa paralela ao eixo, na distância de 300,00m até o ponto A onde tiveram começo; e confrontamento entre os pontos A-P-Q com o terreno do Sr. José Eufrasio Leal entre os pontos Q-R-S-T-U-F com o terreno do Sr. Urbano Juqueira; entre os pontos F-E-D-C-B-A com a faixa já deserta e deliberada a ser desapropriada.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de naturaza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.305, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, originada no orçamento do Estado sob. n. 382-8-61-2-271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Dario de Castro Bueno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.