DECRETO N. 19.939, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento Médico, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Bibliotecário, classe "F", da PP-III, do QSENG, que se encontra vago. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1950. 
ADHEMAR DE BARROS 
José Romeu Ferraz 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1950. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.