DECRETO N. 19.939, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica lotado no Departamento Médico, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Bibliotecário, classe "F", da
PP-III, do QSENG, que se encontra vago.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.