DECRETO N. 19.940-A, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950
Reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada de 8.ª para 7.ª
classe, a classificação das Caixas Econômicas de
Santa Adélia, Salto e Serra Negra.
Artigo 2.º - As reclassificações constantes dos artigos 1.º são
feitas com fundamento no art. 1.º do Decreto-Lei n. 12.519, de 22 de
janeiro de 1942 e art. 10 do Decreto-Lei n. 14.401, de 26 de dezembro
de 1944.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do orçamento único para as
Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral