DECRETO N. 19.940-A, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950

Reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada de 8.ª para 7.ª classe, a classificação das Caixas Econômicas de Santa Adélia, Salto e Serra Negra.
Artigo 2.º - As reclassificações constantes dos artigos 1.º são feitas com fundamento no art. 1.º do Decreto-Lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 e art. 10 do Decreto-Lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento único para as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral