DECRETO N. 19.940-B, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.897.882,00.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são referidas por lei e de acôrdo com o estabelecido no artigo .§ 1.º, do decreto-lei n. 12.519 de 22 de janeiro de 1942,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.897.882,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e dois cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento, de acôrdo com o decreto-lei n. 13.168, de dezembro de 1942, de despesas relativas a exercícios encerrados e que se acham relacionadas no processo  n.-2.082-50 do Departamento das Caixas Econômicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto sôbre os recursos provenientes do produto de operações de
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral