DECREIO N. 19.943, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:

§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Titulo I - Reitoria da Universidade de São Paulo 
                                                                                                          Cr$ 
Verba 2-489 - Subvenções, contribuições e auxílios .. .. .. .. 40,000,00
Verba 2-499 - Representações do Estado .. .. ... .. .. .. ... ...  60.000,00

Artigo 2.º - As despesas com a suplementação de dotações, de que trata o artigo anterior, serão cobertas com recursos da própria Universidade de São Paulo, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral