DECREIO N. 19.943, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento
vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes
dotações orçamentárias:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Titulo I - Reitoria da Universidade de São Paulo
Cr$
Verba 2-489 - Subvenções, contribuições e auxílios .. .. .. .. 40,000,00
Verba 2-499 - Representações do Estado .. .. ... .. .. .. ... ... 60.000,00
Artigo 2.º - As
despesas com a suplementação de dotações, de que trata o artigo
anterior, serão cobertas com recursos da própria Universidade de São
Paulo, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Luciano Gualberto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral