DECRETO N. 19.945, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO - usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 13/1/50, dentro do parágrafo 9, Verba 325 - Código 8.29.0 - Consignação n. 0 - Pessoal Fixo -, subconsignação n. 05 - Gratificações -, Item 054 - De Representação - a importância de Cr$ 26.270,20 (vinte e seis mil duzentos e setenta cruzeiros e vinte centavos).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçada com Cr$ 26.270,20 na mesma verba, código, consignação referidas, atribuídas ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação do item 030 - Substituição -, subordinado à subconsignação n. 03 - Substituições.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral