DECRETO N. 19.946, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições, e nos Termos do artigo 22, do Decreto nº 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelado a lotação de um (1) cargo de professor secundário, do quadro do ensino, parte permanente tabela II padrão “H” destinado a disciplina de desenho, do colégio estadual e escola normal "Sud Mennucci", de Piracicaba do departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, o qual se encontra vago, em virtude da aposentadoria do Sr. João Monteiro, por decreto de 27, publicada a 29 de Julho de 1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1960.

ADHEMAR DE BARROS

Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1950.


Cassiano Ricardo – Diretor Geral