DECRETO N. 19.946, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições, e nos
Termos do artigo 22, do Decreto nº 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelado a lotação de um (1) cargo
de professor secundário, do quadro do ensino, parte permanente tabela II padrão
“H” destinado a disciplina de desenho, do colégio estadual e escola normal "Sud
Mennucci", de Piracicaba do departamento de Educação da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, o qual se encontra vago, em virtude da aposentadoria do
Sr. João Monteiro, por decreto de 27, publicada a 29 de Julho de 1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de
novembro de 1960.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo – Diretor Geral