DECRETO N. 19.948, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950

Suspende o funcionamento de Escola Normal Livre.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspenso o funcionamento da Escola Normal Livre de Matão, autorizado pelo Decreto n. 17.974, de 16-2-1948, sob regime de inspeção prévia, tendo em vista que o estabelecimento cessou as suas atividades, devido à criação da Escola Normal Oficial daquela cidade, pela Lei n. 684, de 12-4-1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.