DECRETO N. 19.949, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação,
procedida pelo Decreto n. 17.000, de 3-3-1947, de um (1) cargo de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente,
Tabela II, - Padrão "H" - destinado à disciplina de Grego
do Colégio Estadual de Amparo, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.